DECRETO N. 27.465, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao dispôsto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do citado decreto, d. Yolanda Scherington Negri para exercer, como extranumerário mensalista, funções de Escriturário, referência 22, no Ginásio Estadual de Guarujá em claro da dispensa de Uriel Bergamini, conforme ato de 30-5-1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de fevereiro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima. 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 15 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.