DECRETO N. 27.466, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.°,
do Decreto 23.301 de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item
IV, das Disposições Transitórias do referido
decreto, o sr. Ivo Gagliardi para exercer, como extranumerário
mensalista, funções de Dentista, referência 33, no
Serviço Dentário Escolar, do Departamento de
Educação, com exercício no Grupo Escolar
"João Ramalho", de Quatá, em claro da dispensa do sr.
Simforiano Sostenes Ribeiro Varejão, por ato de 24-9-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, em 15 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral