DECRETO N. 27.466, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 23.301 de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das Disposições Transitórias do referido decreto, o sr. Ivo Gagliardi para exercer, como extranumerário mensalista, funções de Dentista, referência 33, no Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar "João Ramalho", de Quatá, em claro da dispensa do sr. Simforiano Sostenes Ribeiro Varejão, por ato de 24-9-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de fevereiro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 15 de fevereiro de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral