DECRETO N. 27.467, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do
Decreto 27.301, de 22-1 1957, combinado com o artigo 5.°, item IV,
das Disposições Transitórias do referido decreto,
com o salário de Cr$ 163,30, o sr. Miguel Ari Ferreira para
exercer, como extranumerário diarista, funções de
Servente, no Departamento de Educação, com
exercício no Grupo Escolar "Euclides da Cunha", em
Divinolândia, em claro decorrente da dispensa do sr. Inocencio
Urbano Santan, verificada por ato de 14-9-1956.
Artigo 2.º- Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, em 15 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral