DECRETO N. 27.468, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
admitido como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.487-56 e 27 254-57, e nos têrmos do artigo 12, do
Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV,
das Disposições Transitórias do referido decreto
com o salário diário de Cr$ 163,30, o sr. Luiz
Godinho para exercer, como extranumerário diarista,
funções
de Servente, no Departamento de Educação, com
exercício no Ginásio Estadual de Piedade, na vaga de
Waldete Baptista Alexandrino, dispensada por ato de 14-9-1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, em 15 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral