DECRETO N. 27.469, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º- Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das Disposições Transitórias do referido decreto, com o salário diário de Cr$ 163,30, o sr. Eurico Borges Monteiro para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar "Coronel Joaquim de Toledo Piza do Amaral" em Pirajuí, em claro da dispensa de Hygina de Lima Lanzzaretti, por ato de 21, publicado a 22-12-1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de fevereiro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 15 de fevereiro de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral