DECRETO N. 27.470, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário
diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do
Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV,
das Disposições Transitórias do referido decreto,
com o salário diário de Cr$ 163,30, o sr. Armando Planta
para exercer, como extranumerário diarista,
funções de Servente, no Departamento de
Educação , com exercício no Grupo Escolar "Dr.
Paulo da Silva Prado", em Barrinha, na vaga de Francisco Calvino,
falecido em 1-1-1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, em 15 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral