DECRETO N. 27.471, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.°,
do Decreto 27.301, de 22-1-57, combinado com o artigo 5.°, item IV,
das Disposições Transitórias do referido decreto o
sr. José Milton do Amaral para exercer, como
extranumerário mensalista, funções de Dentista,
referência 33, no Serviço Dentário Escolar do
Departamento de Educação, com exercício no Grupo
Escolar de Anhembi, em claro da dispensa de Sidney Rizzo, por ato de
9-11-1956.
Artigo 2.º- Êste Decreto entrará em
vigôr na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, em 15 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral