DECRETO N. 27.472, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto
25.743/56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587/56 e
27.254/57, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22-1-57,
combinado com o artigo 5.º, item IV, das Disposições Transitórias do
referido decreto, o sr. Jorge Hellú Netto para exercer, como
extranumerário mensalista, funções de Dentista, referência "33", no
Serviço Dentário escolar do Departamento de Educação, com exercício no
Grupo Escolar de Nova Aliança, em claro da dispensa do sr. Ernesto
Herculano de Souza, por ato de 19-10-1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 15 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral