DECRETO N. 27.473, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de Extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto
n. 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos ns.
26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto n.
27.301, de 22-1-57, combinado com o artigo 5.° item IV, das disposições
transitórias do referido decreto, o sr. Isidoro Baccarin para exercer,
como extranumerário mensalista, funções de Inspetor de Alunos,
referência "22", com exercício no Ginásio Estadual de Bocaina, em claro
da dispensa de Sebastião Vilani Beraldo, por ato de 31-1-1955.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em Vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 15 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.