DECRETO N. 27.474, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de Extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto n. 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos ns. 26.587-56 e 27.254-57, combinado com o artigo 9.°, do Decreto n. 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigos 5.° item IV, das Disposições Transitórias do referido Decreto o sr. Luiz Paschoal Menardi, para exercer como extranumerário mensalista, funções de Dentista referência 33, no Serviço Dentário Escolar do Departamento de Educação, exercício no grupo Escolar de Salto Grande em em claro da dispensa do sr. Geraldo Lima Ferrerra, por ato de 21-9-1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 15 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.