DECRETO N. 27.476, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1957
Autoriza o funcionamento da Escola Normal Livre "Dolores Barreto Coelho", em Taubaté.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei e
considerando.
1.° - haver condições de prédio e de
instalações, e
2.° - que o relatório técnico contido no processo n.
23.236-56DE, conclue pela autorização do funcionamento da
Escola Normal Livre "Dolores Barreto Coelho" em Taubaté,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, de acôrdo com o
Decreto n. 10.904, de 17-1-1940, combinado com o artigo 9.°,
parágrafo único, do Decreto n. 14.002, de 25-5-1944, o
funcionamento sob regime de inspeção prévia e a
partir de 1957, sômente em período diurno, da Escola
Normal Livre "Dolores Barreto Coelho", em Taubaté.
Artigo 2.º - A Escola Normal Livre a que alude o artigo
anterior terá seu funcionamento suspenso e retirada a
inspeção prévia, caso não satisfaça
as condições vigentes para efeito de
equiparação.
Artigo 3.º - A inspeção prévia
será feita por intermédio dos órgãos competentes
do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a
inspeção prévia do estabelecimento, ou de lhe ser
negada a equiparação, os seus alunos receberão
guia de transferência, independente da existência de vaga, para
escolas congeneres estaduais.
Artigo 5.º- Êste decreto entrará em vigôr na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de
Fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, em 15 de Fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.