DECRETO N. 27.479, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1957

Dá ao Grupo Escolar de Fernandopólis a denominação de Grupo Escolar "Afonso Cafaro".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
Considerando que o sr. Afonso Cafaro, já falecido, figura entre os cidadãos que mais contribuiram com o seu esfôrço, dedicação e exemplar espirito público para a fundação, desenvolvimento e progresso da cidade de Fernandopolis:
Considerando que a edilidade local, por intermédio de seu Presidente, representou a êste govêrno no sentido de ser perpetuado o nome do venerando cidadão, num estabelecimento de ensino da Iocalidade;
Considerando que o grupo escolar de Fernandópolis ainda não tem denominação, conscante dispõe a Consolidação das Leis do Ensino,
Decreta:

Artigo 1.º- Fica denominado Grupo Escolar "Afonso Cafaro" o Grupo Escolar de Fernandópolis.
Artigo 2.º- Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de fevereiro de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral