DECRETO N. 27.480, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1957

"Dá denominação a estabelecimento de ensino "

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e,
CONSIDERANDO que o Senador Cesar Lacerda de Vergueiro, através de uma longa vida de homem público como Deputado, Secretário de Estado e Senador da República, prestou assinalados serviços ao País e particularmente a São Paulo;
CONSIDERANDO que seu nome está ligado a realizações em prol da causa da educação entre as quais a constituição de fundos, a que se aplicou devotadamente, destinados a bolsas de estudos a estudantes de estabelecimentos do Estado a suas proprias expensas ou provenientes de sua iniciativa;
CONSIDERANDO que, consagrando lhe um estabelecimento de ensino, lhe presta o Govêrno do Estado justa homenagem, em perfeita correspondência com o disposto no artigo 1032 da Consolidação das Leis do Ensino:
Decreta:

Artigo 1.º - O Grupo Escolar Jardim Belvedere, no município de Araras, passa a denominar -se: Grupo Escolar "SENADOR CESAR LACERDA DE VERGUEIRO"
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de fevereiro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima. 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 15 de fevereiro de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral