DECRETO N. 27.486, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1957
Altera e artigo 2.º do Decreto n. 26.348, de 31 de agôsto de 1956, que dispõe sôbre criação da Comissão Estadual de Teatro.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 2.º do Decreto n. 26.348, de 31 de agôsto de 1956, passa a ter a seguinte redação:
"
Artigo 2.º - A Comissão Estadual de Teatro é constituída por oito
membros, dos quais um presidente e quatro membros livremente de
designados pelo Governador do Estado, e os outros três por indicação da
Associação Paulista dos Críticos Teatrais".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Derville Allegretti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 15 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.