DECRETO N. 27.487, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno a admitir servidores extranumerários.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, como exceção ao disposto no artigo 2.° do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13 de outubro de 1956, e 27.254, de 14 de janeiro de 1957, autorizada a admitir os senhores abaixo relacionados, para as funções de extranumerários, correndo a despesa, no orçamento vigente,  pelas verbas 26/101 e 26/102;
a) Artífices, mensalistas, referência 22, (Cr$ 5.800,00 mensais): Alcides Moreira e Evaristo de Amorim Rodrigues, em claros da própria dispensa; Luiz Gonzaga de Oliveira, Luiz Gonzaga do Nascimento e Renato dos Santos, em claros provenientes das dispensas de Alois Bianchi, Osny Denker e Creson Branco de Carvalho, respectivamente;
b) Servente mensalista, referência 16, (Cr$ 4.900,00 mensais): Etelmiro Luiz de França, em claro decorrente da dispensa de Procópio Dias Corrêa;
c) Serviçais, diaristas, referência 13, (Cr$ 4.400,00 mensais): Albina Zanzere, em claro proveniente da própria dispensa; Benedicto Antonio Honório, Manoel Rita, Alice da Silva Mendes Renato Ribeiro de Almeida e Eugênia Ramos, em claros provenientes das dispensas de João Salvador Garavello, Odralmyr dos Santos Pires, Rubens Martins Silva, José de Abreu e Maria Aparecida Correia, respectivamente.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Derville Allegretti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral