DECRETO N. 27.488, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre funções dos integrantes da Comissão de Correição Administrativa da Secretaria da Educação.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Os integrantes da Comissão de Correição Administrativa da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, a juizo do Secretário, podem exercer tais funções sem prejuízo das do cargo em que são titulares.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de fevereiro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de fevereiro de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral