DECRETO N. 27.489, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispõe sôbre o II Congresso Brasileiro de Odontopediatria, oficializando-o.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica oficializado, sem ônus, para os
sofres públicos estaduais, o II Congresso Brasileiro de
Odontopediatria, que se realizará nesta Capital de 27 de
setembro a 3 de outubro de 1957.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 15 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.