DECRETO N. 27.489, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre o II Congresso Brasileiro de Odontopediatria, oficializando-o.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica oficializado, sem ônus, para os sofres públicos estaduais, o II Congresso Brasileiro de Odontopediatria, que se realizará nesta Capital de 27 de setembro a 3 de outubro de 1957.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de fevereiro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de fevereiro de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.