DECRETO N. 27.490, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1957
Lota funcionário no Serviço Florestal, da Secretaria da Agricultura, e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais, e considerando a
denegação, pelo Egrégio Tribunal de Contas do
Estado, da aposentadoria do Senhor Irineu Ferraz, conforme o venerando
acórdão publicado no Diário Oficial de 3 de abril
de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Senhor Stelvio Leme Asprino
transferido do cargo de Chefe de Secção, padrão
"S", da Tabela II, dá parte Permanente, do Quadro da Secretaria
da Agricultura, lotado no Departamento da Produção
Vegetal, para cargo de igual denominação, padrão,
tabela, parte e Quadro, lotado no Serviço Florestal da mesma
Secretaria, vago em consequência da aposentadoria do Senhor
Emilio Baisi, sendo o exercício considerando em
continuação.
Artigo 2.º- Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 15 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.