DECRETO N. 27.490, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1957

Lota funcionário no Serviço Florestal, da Secretaria da Agricultura, e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando a denegação, pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado, da aposentadoria do Senhor Irineu Ferraz, conforme o venerando acórdão publicado no Diário Oficial de 3 de abril de 1956,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Senhor Stelvio Leme Asprino transferido do cargo de Chefe de Secção, padrão "S", da Tabela II, dá parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Agricultura, lotado no Departamento da Produção Vegetal, para cargo de igual denominação, padrão, tabela, parte e Quadro, lotado no Serviço Florestal da mesma Secretaria, vago em consequência da aposentadoria do Senhor Emilio Baisi, sendo o exercício considerando em continuação.
Artigo 2.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de fevereiro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.