DECRETO N. 27.495, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1957
Altera, no Quadro do Departamento de Águas e Esgôtos, de 25 para 35, o
numero de cargos de "Tesoureiro".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do 'Art. 30 da Lei
n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterado, no Quadro do Departamento de
Águas e Esgôtos, de 25 (vinte e cinco) para 35 (trinta e cinco), o
número de cargos de Tesoureiro, padrão "Q", isolados, de
provimento em comissão, criados pelo Decreto n. 23.564 de 18 de
agôsto de 1954, com a redação modificada pelo Decreto n.
23.796-A. de 10 de novembro de 1954, e alterados pelo Decreto n.
24.142-D, de 12 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º- As despesas com a execução do
presente Decreto correrão pelos recursos do item n. 011, da
Verba n. 1, do orçamento vigente do aludido Departamento,
suplementada, se necessário.
Artigo 3.º- Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º- Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 16 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral