DECRETO N. 27.495, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1957

Altera, no Quadro do Departamento de Águas e Esgôtos, de 25 para 35, o numero de cargos de "Tesoureiro".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do 'Art. 30 da Lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica alterado, no Quadro do Departamento de Águas e Esgôtos, de 25 (vinte e cinco) para 35 (trinta e cinco), o número de cargos de Tesoureiro, padrão "Q", isolados, de provimento em comissão, criados pelo Decreto n. 23.564 de 18 de agôsto de 1954, com a redação modificada pelo Decreto n. 23.796-A. de 10 de novembro de 1954, e alterados pelo Decreto n. 24.142-D, de 12 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º- As despesas com a execução do presente Decreto correrão pelos recursos do item n. 011, da Verba n. 1, do orçamento vigente do aludido Departamento, suplementada, se necessário.
Artigo 3.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de fevereiro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de fevereiro de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral