DECRETO N. 27.496, DE 18 DE FEVEREIRO DE 19S7

Autoriza a Secretaria da Segurança Pública, em carater excepcional, a admitir extranumerário - mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que o Decreto n. 27.248, de 14 de Janeiro de 1957, estabeleceu na verba 129, item 491, do orçamento vigente, consignação necessária a complementação das providências do Decreto n. 26.345, de 30 de agôsto de 1955;
Considerando que êsse Decreto foi baixado em caráter de calamidade pública, no que tange ao policiamento da Capital e determinou diversas providências no sentido da melhoria dos serviços de policiamento;
Considerando que o Decreto n. 27.1S3, de 7 de janeiro de 1957 - que dispôe sôbre planos de economia para o exercício de 1957 - manda que se aplique, no que couber, as despesas por conta do item 491 (encargos transitórios) o disposto no artigo 3.º. que se refere ás despesas à conta de créditos especiais;
Considerando que o artigo 3.º ao Decreto n. 27.185, de 1957, manda que o piano de aplicação da verba só seda realização depois de aprovado pelo Chefe do Govêrno;
Considerando que o item 491 da verba 129 do orçamento vigente estabelece que a mesma se destina entre outros fins, a ocôrrer ao pagamento (e admissão de servidores e outras despesas destinadas á execusão, melhoria e aperfeiçoamento dos serviços de policiamento da Capital;
Considerando que, de conformidade com o disposto no artigo 9.°, parágrafo único, do Decreto n. 26.345, de 30 de Agôsto de 1956, o valôr do crédito seria na medida das necessidades, adiantado à Secretaria da Segurança Pública, que posteriormente prestaria contas de todas as despesas realizadas;
Considerando o que o Decreto n. 26.315 foi devidamente registrado no Tribunal de Contas e posteriormente aprovado pela Assembléia Legislativa,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública autorizada, em caráter excepcional e para atende, exclusivamente as necessidades do serviço policial, como exceção ao disposto no artigo 2.º do Decreto n. 25.743, de 11 de abril de 1956, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos ns. 26.537, de 13 de outubro de 1956 e 27.254 de 14 de Janeiro de 1957, a admitir nos têrmos do artigo 9.º do Decreto n. 27.301. de 22 de Janeiro de 1957, doze (12), Dactiloscopistas, extranumerários-mensalistas, referência "22", (Cr$ ...... 5.800,00), no Serviço de Identificação, onerando a despesa a verba n. 8.93.4-129-4-49-491, no corrente exercício.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de Fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral