DECRETO N. 27.496, DE 18 DE FEVEREIRO DE 19S7
Autoriza a Secretaria da Segurança Pública, em carater excepcional, a admitir extranumerário - mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Considerando que o Decreto n. 27.248, de 14 de Janeiro de 1957,
estabeleceu na verba 129, item 491, do orçamento vigente,
consignação necessária a
complementação das providências do Decreto n.
26.345, de 30 de agôsto de 1955;
Considerando que êsse Decreto foi baixado em caráter de
calamidade pública, no que tange ao policiamento da Capital e
determinou diversas providências no sentido da melhoria dos
serviços de policiamento;
Considerando que o Decreto n. 27.1S3, de 7 de janeiro de 1957 - que
dispôe sôbre planos de economia para o exercício de 1957 -
manda que se aplique, no que couber, as despesas por conta do item 491
(encargos transitórios) o disposto no artigo 3.º. que se refere
ás despesas à conta de créditos especiais;
Considerando que o artigo 3.º ao Decreto n. 27.185, de 1957, manda que
o piano de aplicação da verba só seda
realização depois de aprovado pelo Chefe do
Govêrno;
Considerando que o item 491 da verba 129 do orçamento vigente
estabelece que a mesma se destina entre outros fins, a ocôrrer ao
pagamento (e admissão de servidores e outras despesas destinadas
á execusão, melhoria e aperfeiçoamento dos
serviços de policiamento da Capital;
Considerando que, de conformidade com o disposto no artigo 9.°,
parágrafo único, do Decreto n. 26.345, de 30 de Agôsto de
1956, o valôr do crédito seria na medida das necessidades,
adiantado à Secretaria da Segurança Pública, que
posteriormente prestaria contas de todas as despesas realizadas;
Considerando o que o Decreto n. 26.315 foi devidamente registrado no
Tribunal de Contas e posteriormente aprovado pela Assembléia
Legislativa,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública autorizada, em
caráter excepcional e para atende, exclusivamente as
necessidades do serviço policial, como exceção ao
disposto no artigo 2.º do Decreto n. 25.743, de 11 de abril de
1956, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos ns. 26.537, de 13
de outubro de 1956 e 27.254 de 14 de Janeiro de 1957, a admitir nos
têrmos do artigo 9.º do Decreto n. 27.301. de 22 de Janeiro
de 1957, doze (12), Dactiloscopistas,
extranumerários-mensalistas, referência "22", (Cr$ ......
5.800,00), no Serviço de Identificação, onerando a
despesa a verba n. 8.93.4-129-4-49-491, no corrente exercício.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em
vigôr na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de
fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 18 de Fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral