DECRETO N. 27.497, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispõe sôbre atribuições de Serviços
do Departamento de Administração da Secretaria da
Segurança Pública e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As atribuições do
Serviço Médico, do Departamento de
Administração, da Secretaria da Segurança
Pública, exceto as do Berçário, passam a ser
exercidas pelo Serviço de Proteção e
Previdência da mesma Secretaria.
Parágrafo único - O pessoal e material
pertencentes ao Serviço Médico serão distribuidos
em outras dependências da Secretaria, de acôrdo com as
necessidades do serviço.
Artigo 2.º - Caberá à Divisão dos
Serviços Auxiliares proceder ao levantamento do material -
permanente e de consumo - para a distribuição a que se
refere o artigo anterior.
Artigo 3.º - As incumbências afetas ao
Serviço de Divulgação, do Departamento de
Administração, da Secretaria da Segurança
Pública, passam a ser desempenhadas pelo Setor de
Relações Públicas, ficando transferidos para
êste Setor o pessoal e material pertencentes ao referido
serviço.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em
vigôr na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de
Fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 18 de Fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral