DECRETO N. 27.497, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre atribuições de Serviços do Departamento de Administração da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - As atribuições do Serviço Médico, do Departamento de Administração, da Secretaria da Segurança Pública, exceto as do Berçário, passam a ser exercidas pelo Serviço de Proteção e Previdência da mesma Secretaria.
Parágrafo único - O pessoal e material pertencentes ao Serviço Médico serão distribuidos em outras dependências da Secretaria, de acôrdo com as necessidades do serviço.
Artigo 2.º - Caberá à Divisão dos Serviços Auxiliares proceder ao levantamento do material - permanente e de consumo - para a distribuição a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.º - As incumbências afetas ao Serviço de Divulgação, do Departamento de Administração, da Secretaria da Segurança Pública, passam a ser desempenhadas pelo Setor de Relações Públicas, ficando transferidos para êste Setor o pessoal e material pertencentes ao referido serviço.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de Fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de Fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral