DECRETO N. 27.500, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir a servidoria extranumerária mensalista, para a Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-1956, 26.885, de 28-11-1956 e 27.254, de 14-1-1957, autorizada a admitir a sra. Lucinda de Paula Prado para exercer, como extranumerária mensalista, as funções de Servente, mediante o salário da referência "16" - Cr$ 4.900,00, na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, a fim de ter sede de exercício no Hospital-Sanatório do Mandaqui, observando o disposto no item VI, do artigo 5.°, das Disposições Transitórias do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 184 - alíneas 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Fica tornado sem efeito o Decreto n. 27.322, de 23, publicado a 24 de janeiro de 1957, na parte em que foi a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social autorizada a admitir, como execeção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743, de 14-4-56, prorrogado pelos decretos já citados no artigo 1.°, a sra. Zélia de Barros Camargo para exercer, como extranumerário mensalista, as funções de Servente, mediante o salário da referência "16" (então Cr$ 3.600,00), na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, a fim de ter sede de exercício no Hospital-Sanatório do Mandaquí, já referidos, observado o disposto no item VIII, do artigo 28, da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 19 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.