DECRETO N. 27.501, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista, para o Serviço de Profilaxia da Malária, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587,
de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a
admitir a sra. Zelia de Barros Camargo para exercer, como
extranumerário mensalista, as funções de
Atendente, me diante o salário da ref. 19 - Cr$ 5.400,00 no
Serviço de Profilaxia da Malária, do Departamento de
Saúde, na vaga decorrente da dispensa do sr. Domingos Baggio,
por ato de 21, publicado a 22-6-55, observado o disposto no item I V,
do artigo 5.°, das Disposições Transitórias do
Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, onerando a despesa, nêste
exercício, a Verba 192 - alínea 101 - ' Mensalistas" - do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 19 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral