DECRETO N. 27.502, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor, extranumerário mensalista, para o Departamento de Assistência a Psicopatas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR, DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2,º, do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587,
de 13-10-56, 26.885, de 23-11-56 e 27 254, de 14-1-57, autorizada a
admitir dona Nilza Maria José Telles, para exercer, como
extranumerário mensalista, as funções de
Escriturário, mediante o salário da referência 22 -
Cr$ 5.800,00, no departamento de Assistência a Psicopatas, na
vaga decorrente da dispensa ao sr. Alvaro Guimarães, por ato de
8, publicado a 9 de novembro de 1855, observado o disposto no item IV,
do artigo 5.º, das Disposições transitórias
do Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, onerando a despesa,
nêste exercício a Verba 212 - alínea 101 - "'Mensalistas"
- do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 19 de fevereiro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretoria Geral