DECRETO N. 27.504, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública da Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista para o Departamento de Assistência a Psicopatas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n.
25.743,de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns 26.587, de
13-10-56, 26.885, de 28-11-53 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a
admitir o sr. Vanderlen Jorge Ramos para exercer, como
extranumerário mensalista, as funções de Operador
de Estação de Tratamento de Água, mediante o
salário da referência 22 - Cr$ 5.800,00, no Departamento
de Assistência a Psicopatas, a fim de ter sede de
exercício na Divisão Hospital Central, em Franco da
Rocha, observado o disposto no item VI, do artigo 5.º, das
Disposições Transitórias do Decreto n. 27.301, de
22 de janeiro de 1957, onerando a despesa, nêste exercício, a
Verba 212 - alínea 101 "Mensalistas" - do orçamento
vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 19 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral