DECRETO N. 27.504, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública da Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista para o Departamento de Assistência a Psicopatas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743,de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns 26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-53 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir o sr. Vanderlen Jorge Ramos para exercer, como extranumerário mensalista, as funções de Operador de Estação de Tratamento de Água, mediante o salário da referência 22 - Cr$ 5.800,00, no Departamento de Assistência a Psicopatas, a fim de ter sede de exercício na Divisão Hospital Central, em Franco da Rocha, observado o disposto no item VI, do artigo 5.º, das Disposições Transitórias do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 212 - alínea 101 "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 19 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral