DECRETO N. 27.505, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1957
Torna sem efeito, em parte, o
Decreto n.° 26.827, de 20, publicado a 21/11/56, que autorizou a
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social a admitir servidores extranumerários
mensalistas, para o Serviço de Medicina Social.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica tornado sem efeito o Decreto n.°
26.627, de 20, publicado a 21 de novembro de 1956, na parte em que
autorizou a Secretaria de Estado de Saúde Pública e de
Assistência Social, como exceção ao disposto ao
artigo 2.°. do Decreto n.° 25.743, de 14 de abril de 1956,
prorrogado pelo Decreto n.° 26.587, de 13 de outubro de 1956, a
admitir a sra. Judith de Oliveira, para exercer como
extranumerário mensalista, as funções de
Atendente, mediante o salário da referência 19-Cr$.....
4.000 00, no Serviço de Medicina Social, a fim de ter sede de
exercício no Hospital de Clínicas de Promissão;
observado o disposto no item VIII, do artigo 28, da Lei n.° 2.751,
de 2 de outubro de 1954.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos negócios do Govêrno, em 19 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.