DECRETO N. 27.505, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1957

Torna sem efeito, em parte, o Decreto n.° 26.827, de 20, publicado a 21/11/56, que autorizou a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidores extranumerários mensalistas, para o Serviço de Medicina Social.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica tornado sem efeito o Decreto n.° 26.627, de 20, publicado a 21 de novembro de 1956, na parte em que autorizou a Secretaria de Estado de Saúde Pública e de Assistência Social, como exceção ao disposto ao artigo 2.°. do Decreto n.° 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelo Decreto n.° 26.587, de 13 de outubro de 1956, a admitir a sra. Judith de Oliveira, para exercer como extranumerário mensalista, as funções de Atendente, mediante o salário da referência 19-Cr$..... 4.000 00, no Serviço de Medicina Social, a fim de ter sede de exercício no Hospital de Clínicas de Promissão; observado o disposto no item VIII, do artigo 28, da Lei n.° 2.751, de 2 de outubro de 1954.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos negócios do Govêrno, em 19 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.