DECRETO N. 27.506, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1957
Torna sem efeito, em parte, o Decreto n.° 27.207, de 9, publicado a 10 de janeiro de 1957, que dispôs sôbre relotação de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica tornado sem efeito o Decreto n.°
27.207, de 9, publicado a 10 de janeiro de 1957, na parte em que
relotou de acôrdo com o disposto no artigo 197, da
Consolidação aprovada pelo Decreto n.° 26.544,, de 5
de outubro de 1956, no Instituto "Adolfo Lute", do Departamento de
Saúde da Secretaria de Estado da Saúde Pública e
da Assistência Social, um (1) cargo da classe "H", do
Prático de Laboratório, do QSSPAS-PS-II lotado na
Divisão do Serviço do Interior, do citado Departamento de
Saúde, ocupado pelo sEnhor José Nunes da Cunha.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua a publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 19 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.