DECRETO N. 27.511, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e nos têrmos SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos artigo
197, da Consolidação aprovada pelo Decreto 26.544. de 5 de outubro de
1956. Artigo 1.º - Fica relotado no 3.º Oficio Criminal de comarca de
São Paulo, (1) um cargo de Oficial de Justiça. padrão "P", da Parte
Permanente do Quadro Justiça, lotado no cartório dos Registros Públicos
da mesma comarca, do qual a ocupante o sr. Paulo Vaz de Almeida.
Palácio do Govêrno do Estado do São Paulo, em 20 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de dos Negócios do Govêrno em 20 de fevereiro de 1957
Decreta:
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto
continuarão a ser pagos, no presente exercício. pelas verbas próprias
do orçamento vigente
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na desde sua publicação.
Lincola Feliciano da Silva
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral