DECRETO N. 27.511, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre relotação de cargo

SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos artigo 197, da Consolidação aprovada pelo Decreto 26.544. de 5 de outubro de 1956.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no 3.º Oficio Criminal de comarca de São Paulo, (1) um cargo de Oficial de Justiça. padrão "P", da Parte Permanente do Quadro Justiça, lotado no cartório dos Registros Públicos da mesma comarca, do qual a ocupante o sr. Paulo Vaz de Almeida.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício. pelas verbas próprias do orçamento vigente
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na desde sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado do São Paulo, em 20 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Lincola Feliciano da Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de dos Negócios do Govêrno em 20 de fevereiro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral