DECRETO N. 27.513, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre a criação das Regiões Agrícolas de Ibiuna e Salesópolis.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criadas, para os efeitos do Decreto n. 21.530, de 1.° de julho de 1952 as Regiões Agricolas de Ibiuna e Salesópolis, compreendendo os Municipios correspondentes, que serão desmembrados, respectivamente, das Regiões Agricolas de Piedade e Mogi das Cruzes.
Artigo 2.º - O Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, promoverá em colaboração com as Prefeituras Municipais a instalação das respectivas Casas da Lavoura.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral