DECRETO N. 27.514, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre a criação das Regiões Agrícolas de Itapuí. Lutécia, Mirante do Paranapanema, Manduri, Itaporanga, Iguape, Macaubal, Itariri e Indiana.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criadas, para os efeitos do Decreto n 23.648, de 16 de setembro de 1954, as Regiões Agricolas de Itapui, Lutécia, Mirante do Paranapanema, Manduri, Itaporanga, Iguape, Macaubal, Itariri e Indiana compreendendo os Municípios correspondentes, que serão desmembrados, respectivamente, das Regiões Agrícolas de Jau, Paraguaçu Paulista, Santo Anastácio, Cerqueira Cesar, Itararé, Registro, Monte Aprazivel, Itanhaem e Regente Feijó.
Artigo 2.º - O Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, promoverá em colaboração com as Prefeituras Municipais a instalação das respectivas Casas da Lavoura.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral