DECRETO N. 27.515, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1957

Transfere do patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura para o da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um terreno com a Área de 2,400 metros quadrados, em Piracicaba.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta

Artigo 1.º - Fica transferido do patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura para o da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, o terreno com a área de 2.400 m2 (dois mil e quatrocentos metros quadrados), sito A Rua Campos Salles n. 483, na cidade de Piracicaba, nêste Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do aos 20 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral