DECRETO N. 27.516, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1957
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida, na importância de Cr$
38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos cruzeiros), a
dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada
e atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura:
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes da
redução constante do artigo l.º, fica suplementada
no mesmo Orçamento, Verba, Código e dependência
nele mencionados, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.