DECRETO N. 27.517, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 197 do Decreto n.° 26.544, de 5 de
outubro de 1956, que aprovou a Consolidação das leis
referentes aos funcionários públicos civis,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da
Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Fiscal, classe "G", do
QSAPP-III, lotado no Departamento de Imigração e
Colonização, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor
Olegário Cesar:
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário a que alude êste decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao
Departamento de Imigração e Colonização
pelo Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.