DECRETO N. 27.517, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 do Decreto n.° 26.544, de 5 de outubro de 1956, que aprovou a Consolidação das leis referentes aos funcionários públicos civis,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Fiscal, classe "G", do QSAPP-III, lotado no Departamento de Imigração e Colonização, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Olegário Cesar:
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento de Imigração e Colonização pelo Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.