DECRETO N. 27.519, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da Consolidação das leis referentes aos funcionários públicos civis do Estado (Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956),
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Fiscal, classe "K", do QSAPP-m, lotado no Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Antonio Gheraldi.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste título continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da Produção Animal ao Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O título dêste dicionário que alude êste decreto será apostilado e a apostila publicada no "Diário Oficial".
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral