DECRETO N. 27.520, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura a admitir um agrimensor.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura autorizada, como medida de
exceção ao disposto nos Decretos ns. 26.392, 26.885 e
27.254 respectivamente, de 10.9.1956, 28.11.1956 e 14.1.1957, a admitir
servidor para o desempenho da função de Agrimensor, no
Serviço Florestal, observadas as disposições da
Lei n. 1.309, de 29 de novembro de 1951, onerando a despesa com o
pagamento dos seus salários a verba n. 268-4-49-490-1,
Lei n. 2.626, de 20.1.54, artigo 6.°, do orçamento em vigor.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.