DECRETO N. 27.522, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispõe sôbre lotação de cargos.
JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197, da Consolidação
das leis referentes aos funcionários públicos civis do
Estado (Decreto n. .. 26.544, de 5 de outubro de 1956),
Decreta:
Artigo 1.º - Em decorrência da
integração na Tabela III da Parte Permanente do Quadro
da Secretaria da Agricultura, de 8 (oito) cargos da classe "H", da
carreira de Fiscal, do Quadro da Secretaria do Trabalho,
Indústria e Comércio, levada a efeito pelo
parágrafo único do artigo 2.º da Lei n. 1.561, de 29 de
dezembro de 1951, ficam os referidos cargos, dos quais são
ocupantes os senhores Flávio Portugal, Luciano Amadeu.
José Ferraz Pacheco, Waldemar Pedreira, Sidney Fonseca Freire,
José Eduardo Ferreira Bastos, Benedito Mela e Luiz José
dos Santos, lotados no Departamento da Produção Vegetal,
a contar de 29 de dezembro de 1951.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 20 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral