DECRETO N. 27.524, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da Consolidação aprovada pela Decreto 26.544 de 5 de outubro de 1956,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Administração, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um cargo da classe "J", da carreira de Contadora e Guarda-Livros, locado no Departamento de Profilaxia da Lepra, ocupado pela sra. Hermelinda Iris Loverso Di Ciommo.
Artigo 2.º - No corrente exercício a funcionária a que alude êste decreto, continuará a ser paga por conta da dotação correspondente ao cargo por ela ocupado.
Artigo 3.º - O título da funcionária de que trata êste decreto, será apostilado pelo Secretário de Estado da Secretaria na Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila puliucada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 20 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral