DECRETO N. 27.524, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da
Consolidação aprovada pela Decreto 26.544 de 5 de outubro
de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de
Administração, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, um cargo da classe "J",
da carreira de Contadora e Guarda-Livros, locado no Departamento de
Profilaxia da Lepra, ocupado pela sra. Hermelinda Iris Loverso Di
Ciommo.
Artigo 2.º - No corrente exercício a
funcionária a que alude êste decreto, continuará a ser
paga por conta da dotação correspondente ao cargo por ela
ocupado.
Artigo 3.º - O título da funcionária de que trata
êste decreto, será apostilado pelo Secretário de
Estado da Secretaria na Saúde Pública e da
Assistência Social e a apostila puliucada no órgão
oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 20 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral