DECRETO N. 27.525, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1957
Autoriza a Diretoria de Obras
Públicas da Secretaria da Viação e Obras
Públicas a admitir servidores na categoria de "Pessoal para
Obras".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Diretoria de Obras Públicas, da
Secretaria da Viação e Obras Publicas, autorizada, como
exceção ao disposto no artigo 1.º do Decreto n.
26.392, de 11 de setembro de 1956, combinado com o artigo 1.º do
Decreto n. 26.885, de 28 de novembro de 1956, a admitir 2 (dois)
servidores da categoria de "Pessoal para Obras", em claros existentes,
para exercerem a função de Engenheiro, correndo as
despesas por verbas próprias do orçamento.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Públicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 20 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral