DECRETO N. 27.527, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1957
Reajusta os vencimentos dos
cargos de Engenheiro Agrônomo e Engenheiro Agrônomo
Assistente do Quadro do Departamento de Águas e Energia
Elétrica.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
nos têrmos dos parágrafos 3.º e 5.º do artigo
8.º, da Lei a. 1.350, de 12 de dezembro de 1951,
Considerando que a Lei n. 3.584, de 6 de novembro de 1958, equiparou em
seus direitos, deveres e vantagens as carreiras de Engenheiro
Agrônomo, Veterinário, Engenheiro e Médico dos
Quadros das Secretarias de Estado;
Considerando que no Quadro do Departamento de Águas e Energia Eletrica
existem cargos de Engenheiro Agrônomo e Engenheiro Agrônomo
Assistente, sendo que êsse ultimo não encontra similar nos
Quadros das Secretarias de Estado;
Considerando que os referidos cargos são de padrão
inferior aos cargos idênticos de Engenheiro do mesmo Quadro;
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reajustados, pela forma abaixo
especificada, e de conformidade com a Lei n. 3.584, de 6 de novembro de
1956, os vencimentos dos seguintes cargos do Quadro do Departamento de
Águas e Energia Elétrica, fixado pelo Decreto n. 23.795, de 10
de novembro de 1954, a partir de 1.º de janeiro do corrente ano:
3 Engenheiro Agrônomo Assistente, do Grupo A, da Tabela 2, padrão "Y" para padrão "Z-1",
4 Engenheiro Agrônomo, do Grupo B da Tabela 2, padrão "O" para padrão "T".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jose Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 da fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral