DECRETO N. 27.527, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1957

Reajusta os vencimentos dos cargos de Engenheiro Agrônomo e Engenheiro Agrônomo Assistente do Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais nos têrmos dos parágrafos 3.º e 5.º do artigo 8.º, da Lei a. 1.350, de 12 de dezembro de 1951,
Considerando que a Lei n. 3.584, de 6 de novembro de 1958, equiparou em seus direitos, deveres e vantagens as carreiras de Engenheiro Agrônomo, Veterinário, Engenheiro e Médico dos Quadros das Secretarias de Estado;
Considerando que no Quadro do Departamento de Águas e Energia Eletrica existem cargos de Engenheiro Agrônomo e Engenheiro Agrônomo Assistente, sendo que êsse ultimo não encontra similar nos Quadros das Secretarias de Estado;
Considerando que os referidos cargos são de padrão inferior aos cargos idênticos de Engenheiro do mesmo Quadro;
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reajustados, pela forma abaixo especificada, e de conformidade com a Lei n. 3.584, de 6 de novembro de 1956, os vencimentos dos seguintes cargos do Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica, fixado pelo Decreto n. 23.795, de 10 de novembro de 1954, a partir de 1.º de janeiro do corrente ano:
3 Engenheiro Agrônomo Assistente, do Grupo A, da Tabela 2, padrão "Y" para padrão "Z-1",
4 Engenheiro Agrônomo, do Grupo B da Tabela 2, padrão "O" para padrão "T".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jose Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 da fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral