DECRETO N. 27.528, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1957

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente do Departamento de Águas e Esgôtos.

JÂNIO QUADBOS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida na importância de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída ao Departamento de Águas e Esgôtos:


Artigo 2.º - Com os recursos provenientes da redução do artigo 1.°, fica criada no mesmo orçamento a seguinte dotação:


Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 do fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral