DECRETO N. 27.529, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1957

Autorizada a admissão de extranumerários mensalistas no Instituto de Previdência do Estado.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica autorizada, como exceção ao disposto no decreto 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos decretos 26.587, de 13 de outubro de 1956 e 27.254, de 14 de janeiro de 1957, a admissão, como extranumerários mensalistas, para o Instituto de Previdência do Estado, de 6 Contadores Guarda-livros, ref. 28. e 10 Escriturários, ref. 22, observado o disposto no item VI do artigo 28 da Lei 2.751, de 2 de outubro de 1954.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de Fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jose Adolpho Chaves de Amarante

Pubhicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de Fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral