DECRETO N. 27.530, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1957
Aprova alterações em bases de tarifas vigentes nas linhas
da Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas nas folhas que com êste
baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Publicas, as
alterações em diversas bases tarifarias para vigorarem
nas linhas da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, em
substituição as aprovadas pelo Decreto n. 26.230, de 4 de
agôsto de 1936.
Parágrafo único -
Nas novas bases já se acham incluidas a taxa de 6%, quota de
previdência para a C. A. P., de que trata a Lei federai n. 2.250,
de 30 de junho de 1954 e as suas taxas adicionais de 10%, destinadas,
respectivamente, a Melhoramentos e Renovação Patrimonial,
a que se refere o Decreto lei federal a. 7.632, de 12 de junho de 1954
até a definitiva regularização da cobrança
do fundo de que trata o Decreto estadual n. 4.202, de 10 de
março de 1927.
Artigo 2.º - O
acréscimo de receita, decorrente da aplicação das
novas bases tarifarias aprovadas, calculado em cerca de Cr$
235.000.000,00, destinar-se-á a fazer face às despesas
com aumento, a ser efetivada, no salario de pessoal.
§ 1.º - Esta
Companhia apresentará dentro de noventa (90) dias da data de
vigência desse Decreto, ao Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, o novo
quadro de vencimentos do Pessoal, organizado de conformidade com o
disposto nêste artigo.
§ 2.º - O aumento
do
saláno de pessoal, a que se refere o artigo 2.º,
passará a vigorar a vinte e um (21) dias da data de entrada em
vigôr das novas bases tarifarias aprovadas.
Artigo 3.º - Êste
Decreto eatrará em vigôr na data de sua
publicação.
Artigo 4.º - Revogam-ee as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de
fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno em 20 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 27.530, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1957
TABELA A-1
DECRETO N. 27.530, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1957
Aprova alterações em bases de tarifas vigentes nas linhas da Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
Retificação
Na Tabela C-15, onde se lê:
"De 701 a 800 km ............................ Cr$ 1,26**
Leia-se;
"(De 701 a 800 km ...............................Cr$ 1,12"