DECRETO N. 27.533, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1957
Abre na Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, à mesma instituição, crédito suplementas de Cr$ 356. 263,40.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para atender à despesa com o reajustamento de vencimentos e salários dos servidores da Bolsa Oficial de Cafe e Mercadorias de Santos, nos têrmos do artigo 19 da Lei n. 3.721, de 14 de janeiro de 1957 fica aberto naquela instituição um crédito de Cr$... 356. 266,40 (trezentos e cinquenta e seis mil duzentos e sessenta e seis cruzeiros e quarenta centavos) suplementar às dotações abaixo, constante do orçamento aprovado pelo Decreto n. 27.088, de 21 de dezembro de 1956, a saber:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do "superavit" verificado nos orçamentos de 1955 e 1956 apurados em balanços a saber:
Artigo 2.º - Êste decreto entra em vigor em 26 de janeiro de 1957.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Esta do dos Negócios do Govêrno, aos 21 da fevereiro da 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral