DECRETO N. 27.534, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura a admitir operários.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, como medida de exceção ao
disposto nos Decretos ns. 23.392 e 26.335 respectivamente de 10-6-1956
e 28-11-1956, cujos efeitos foram prorrogados pelo de n. 27.254, de
14-1-1957, autorizada a admitir oportunamente na forma prevista pelo
artigo 54 da consolidação das disposições
legais vigentes relativas nos servidores e extranumerários
(Decreto n 27 301, de 22-1-1957), operando a despesa com o pagamento de
seus salários a verba - 248 item 454 - "Operários dos
Serviços Públicos" - 4-40
- Código 8.50.4 do orçamento em vigor, na seguinte conformidade:
a) um mecânico
b) dois ajudantes de mecânico
c) um lavador de carros
d) um lubrificador de carros
e) um moleiro ,
f) um funileiro
g) um ajudante de funileiro
h) dois guardas-noturno
i) um soldador
J) um apontador
k) um pintor, e
l) um faxineiro.
Artigo 2.º - Os operários, cuja admissão
é autorizada por êste decreto, prestarão serviços
junto a Divisão de Transportes, do Departamento de
Administração, da mesma Secretaria.
Artigo 3.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de fevereiro de 1957
JÂNIO QUADR0S
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Goveno, aos 21 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral