JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais e considerando o que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, a respeito da
exposição feita pela Administração do
Pôrto de São Sebastião e pela Diretoria de
Viação sôbre a necessidade de serem reajustadas as
tarifas do mencionado pôrto, a fim de diminuir seu atual
"deficit" de exploração,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
aprovadas nas fôlhas que com êste são baixadas,
rubricadas pelo Diretor de Viação da Secretaria da
Viação e Obras Públicas, novas bases de tarifas,
em substituição às vigentes no Pôrto de
São Sebastião, aprovadas pela portaria n. 545, de 16 de
junho de 1954, do Ministério da Viação e Obras
Públicas.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data em que vierem a ser aprovadas
as novas tarifas, mediante Portaria do Ministério da
Viação e Obra Públicas.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral