DECRETO N. 27.535, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1957

Aprova novas bases de tarifas para vigorarem no Porto de São Sebastião.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e considerando o que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, a respeito da exposição feita pela Administração do Pôrto de São Sebastião e pela Diretoria de Viação sôbre a necessidade de serem reajustadas as tarifas do mencionado pôrto, a fim de diminuir seu atual "deficit" de exploração,
Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam aprovadas nas fôlhas que com êste são baixadas, rubricadas pelo Diretor de Viação da Secretaria da Viação e Obras Públicas, novas bases de tarifas, em substituição às vigentes no Pôrto de São Sebastião, aprovadas pela portaria n. 545, de 16 de junho de 1954, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data em que vierem a ser aprovadas as novas tarifas, mediante Portaria do Ministério da Viação e Obra Públicas.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral