DECRETO N. 27.539, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerários diaristas

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto 25.743, de 1953, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.467 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.391, de 22-1-1957, combinado como artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias do referido Decreto 21.301, para exercerem, como extranumerários diaristas, funções de Servente com o salário diário de Cr$ 163,30, em claros de dispensas em .. 31-3-55, de Lídia Camargo, Antônio Vieira Carvalho, Joana José Carvalho e Berta Amaral em 9-11-56, os srs.: 
Emília Aparecida de Freitas, para o Ginásio Estadual de lbiuna; 
Maria Silvina Vicente Pessan, para o Ginásio Estadual de Parapuã; 
Silvio D'Alessandro, para o Ginásio Estadual de Rincão; 
Lucília Luizão, para o Grupo Escolar do Bairro Santa Maria, em Flórida Paulista.
Artigo 2.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de fevereiro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de fevereiro de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral