DECRETO N. 27.539, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerários diaristas
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao
disposto no Decreto 25.743, de 1953, cujos efeitos foram prorrogados
pelos Decretos 26.467 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do
Decreto 27.391, de 22-1-1957, combinado como artigo 5.°, item IV,
das disposições transitórias do referido Decreto
21.301, para exercerem, como extranumerários diaristas,
funções de Servente com o salário diário de
Cr$ 163,30, em claros de dispensas em .. 31-3-55, de Lídia
Camargo, Antônio Vieira Carvalho, Joana José Carvalho e
Berta Amaral em 9-11-56, os srs.:
Emília Aparecida de Freitas,
para o Ginásio Estadual de lbiuna;
Maria Silvina Vicente Pessan,
para o Ginásio Estadual de Parapuã;
Silvio D'Alessandro,
para o Ginásio Estadual de Rincão;
Lucília
Luizão, para o Grupo Escolar do Bairro Santa Maria, em
Flórida Paulista.
Artigo 2.º- Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral