DECRETO N. 27.540, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições;
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao
disposto no decreto 25.743 56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 28.537 56 e 27.251 57, e nos têrmos do artigo 9.º, do
Decreto 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, combinado com o artigo 5.º,
item IV, das disposições transitorias do referido decreto
27.301, para exercerem como extranumerarios mensalistas,
funções de Escriturario - referencia 22, em claros
decorrentes de dispensas em 31-3-55. de Antonio Padua Leite, Ney
da Silva Alves, Oswaldo Munhoz e João Henrique Zanatta os srs.:
Therezinha Jesus Mathias, para o Colegio Estadual e Escola Normal de
Marilia;
Denise Falci, para o Ginásio Estadual de Ibiúna;
Irineu Reis, para o Ginásio Estadual de Parapuã;
Ivone Colessanti, para o Ginásio Estadual de Rincão.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo, aos 22 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Governo. aos 22 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral