DECRETO N. 27.541, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerario mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.537-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22 1 1957, combinado; com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitorias do citado decreto o sr. João Ramos Rodrigues para exercer como extranumerário mensalista, funções de Inspetor de Alunos referencia 22, no Ginasio Estadual de Guarujá, em claro decorrente da dispensa de Olga Chieregati Beviacqua, em 31 de março de 1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de 1957. 

Jânio Quadros
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de fevereiro de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral