DECRETO N. 27.542, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerario mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto n. 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decreto ns. 26.587 56 e 27.254-57, combinado com o artigo 9.º, do Decreto n. 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das Disposições Transitorias do referido Decreto o sr. dr. Alexandre Salem Neto, para exercer como extranumerario - mensalista, funções de Dentista, referencia 33, do Serviço Dentário Escolar do Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar "Pedro Leite Ribeiro", em claro ' da dispensa do sr. Helio Victorio Guazzelli, por ato da , 14-9-1955. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de fevereiro de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.