DECRETO N. 27.542, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerario mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto n. 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decreto ns. 26.587 56 e 27.254-57, combinado com o artigo 9.º, do
Decreto n. 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item
IV, das Disposições Transitorias do referido Decreto o
sr. dr. Alexandre Salem Neto, para exercer como extranumerario -
mensalista, funções de Dentista, referencia 33, do
Serviço Dentário Escolar do Departamento de
Educação, com exercício no Grupo Escolar "Pedro Leite
Ribeiro", em claro ' da dispensa do sr. Helio Victorio Guazzelli, por
ato da , 14-9-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, em 22 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.