DECRETO N. 27.543, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista:

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto 25.743 56 cujos efeitos foram porrogados pelos Decretos 26.587,56 e 27.254,57, e nos têrmos do artigo 9.°, de Decreto n. 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das Disposições Transitórias do referido decreto, o sr. Nelson Alves Pereira para exercer, como extranumerário mensalista, funções de dentista, referência 33, no Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar "Francisco Dero  a", de Nazaré Paulista, em claro da dispensa de Gilberto Quaresma, conforme ato de 14-91955
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de fevereiro de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral