DECRETO N. 27.543, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista:
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
da suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao
disposto no Decreto 25.743 56 cujos efeitos foram porrogados pelos
Decretos 26.587,56 e 27.254,57, e nos têrmos do artigo 9.°, de
Decreto n. 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item
IV, das Disposições Transitórias do referido
decreto, o sr. Nelson Alves Pereira para exercer, como
extranumerário mensalista, funções de dentista,
referência 33, no Serviço Dentário Escolar, do
Departamento de Educação, com exercício no Grupo
Escolar "Francisco Dero a", de Nazaré Paulista, em claro
da dispensa de Gilberto Quaresma, conforme ato de 14-91955
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22
de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral